Fica concedida anistia aos proprietários de edificações irregulares que cumpram as seguintes condições:
Apresentação do Projeto Arquitetônico, preenchido por profissional habilitado e a respectiva anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) pela regularização;
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2006