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Lei Ordinária nº 361/2000 - 15 de dezembro de 2000


"Dispõe sobre alterações do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Chapadão do Sul - MS - IPMCS, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 15 de Dezembro de 2.000.
Lei Ordinária nº 361/2000 - 15 de dezembro de 2000

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2000