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Lei Complementar nº 72/2013 - 03 de outubro de 2013


"Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul (MS), e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul (MS), 03 de outubro de 2013.
Lei Complementar nº 72/2013 - 03 de outubro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 2013