Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 575/2006 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul autorizada a ceder ou doar bens imóveis de sua propriedade, localizados em áreas do Polo Empresarial, assim como em outras de sua propriedade, bem como conceder os incentivos fiscais previstos nesta lei, a empresas individuais ou coletivas de sociedade anônima ou de responsabilidade, que tenham por objetivo, fins industriais, agro-industriais, de prestação de serviços ou de comércio de grande porte, que vierem a se instalar naquelas áreas, ou em outras, ou, ainda, às que ampliem suas instalações de forma a aumentar a demanda de mão de obra e arrecadação pública.
Para consecução dos objetivos desta lei, fica criado o Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP como órgão de assessoramento direto ao Executivo e a quem incumbe o planejamento, direção e execução do Programa criado pela Lei 242/96 e alterado por esta lei.
O Conselho Diretor do PRODICHAP reger-e-a pelo disposto nesta lei e pelo regimento Interno que baixará após sua constituição.
O não cumprimento do disposto no artigo anterior, implicará na perda do imóvel doado ou cedido, Inclusive as benfeitorias úteis e necessárias, sem direito a ressarcimento por perda e danos, em favor de municipalidade, ressalvados os direitos dos credores hipotecários.
O início operacional das atividades industriais, comerciais e da prestação de serviços, deverá ocorrer dentro de 1 (um) ano, contado da data da autorização para ocupação do Imóvel, salvo, em considerando o empreendimento, tal prazo seja insuficiente, assim declarando no cronograma da realização das obras de edificação e da instalação do estabelecimento.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 1999