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Lei Ordinária nº 318/1999 - 03 de novembro de 1999


ALTERA A LEI N° 242/96, QUE CRIOU O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CHAPADÃO DO SUL - PRODICHAP.
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 575/2006 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


CHAPADÃO DO SUL - MS, 03 DE NOVEMBRO DE 1999.
Lei Ordinária nº 318/1999 - 03 de novembro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 1999