Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 242/1996 - 15 de julho de 1996


"Cria o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul PRODICHAP o da outra providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 15 (quinze) dias do mês de Julho de 1996.
Lei Ordinária nº 242/1996 - 15 de julho de 1996

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 1996