É criado o "Programa do Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul -PRODICHAP - destinado ao Incentivo da atividades de produção de operações comerciais do Município.
O mandato dos membros do Conselho Diretor do PRODICHAP será de dois anos e terá caráter cívico, gratuito o de serviço relevante.
Os interessados na obtenção dos favores de que trata esta lei, apresentarão o plano de Instalação ou de transferência de sua empresa, especificando os benefícios solicitados, através de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, instruído com os seguintes documentos:
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 1996