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Lei Ordinária nº 90/1991 - 27 de dezembro de 1991


Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente e dá outras providências
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 189/1994 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Dezembro de 1 991.
Lei Ordinária nº 90/1991 - 27 de dezembro de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1991